quarta-feira, 4 de dezembro de 2013



JORNAL LOGRADOUROS

4/12/2013

"O Berlusconi na Itália e os beliscões no Brasil", veja artigo

Por: Por Eduardo Augusto Pinto
Recentemente foi aberta, na Itália, a temporada de caça aos políticos, com a cassação, pelo Senado, do mandato do ex-primeiro ministro Silvio Berlusconi, depois de ele ter sido condenado a quatro anos de prisão por fraude fiscal.
Os políticos em todo mundo, como criadores das leis, deveriam ser os primeiros a dar o bom exemplo no cumprimento das mesmas. No entanto, em sua grande maioria, são justamente eles que são contrários, devido à imunidade parlamentar e a sua cassação depender da votação e aprovação de seus pares, onde se opera um verdadeiro troca-troca de favores; é um protegendo o do outro e sobrando no do povo.
No Brasil não é o Berlusconi, mas sim, alguns maus políticos os quais podemos denominá-los de beliscões, ou seja, são aqueles que beliscam o dinheiro público sob as mais diversas alegações; inclusive, estão dizendo que o dinheiro público não tem dono.
Os cidadãos de bem do nosso País não aguentam mais os maus políticos, os ditos beliscões, os quais além de beliscarem o dinheiro público, também beliscam a carteira dos cidadãos mais desavisados, as quais são transportadas lá no bolso traseiro da calça, sendo que após a atitude dos maus políticos beliscões, o povo fica com o bolso bem arregaçado e deveras dolorido.
Os cidadãos de bem da nossa Nação não aguentam mais a dor na alma e no corpo, causadas pelos tais beliscões da política.
O povo está chegando à conclusão de que a cassação deve advir da própria sentença condenatória transitada em julgado e não do julgamento político dos seus pares, pois a população não aguenta mais a impunidade instituída pelo troca-troca político e, como consequência, sempre ardendo no do povo e no neles, nada.
Vamos nos unir nas eleições de 2014, escolhendo muito bem o nossos candidatos, principalmente os políticos que assinarem o compromisso público de transparência da votação de projetos e a concordância que a perda do mandato transcorra de sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja mais a necessidade de deliberação pela Casa legislativa.
Eduardo Augusto Pinto é advogado em São Paulo/SP.

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