JORNAL LOGRADOUROS
4/12/2013
"O Berlusconi na Itália e os beliscões no Brasil", veja artigo
Por: Por
Eduardo Augusto Pinto
Recentemente foi aberta, na Itália, a
temporada de caça aos políticos, com a cassação, pelo Senado, do mandato do
ex-primeiro ministro Silvio Berlusconi, depois de ele ter sido condenado a
quatro anos de prisão por fraude fiscal.
Os políticos em todo mundo, como
criadores das leis, deveriam ser os primeiros a dar o bom exemplo no
cumprimento das mesmas. No entanto, em sua grande maioria, são justamente eles
que são contrários, devido à imunidade parlamentar e a sua cassação depender da
votação e aprovação de seus pares, onde se opera um verdadeiro troca-troca de
favores; é um protegendo o do outro e sobrando no do povo.
No Brasil não é o Berlusconi, mas
sim, alguns maus políticos os quais podemos denominá-los de beliscões, ou seja,
são aqueles que beliscam o dinheiro público sob as mais diversas alegações;
inclusive, estão dizendo que o dinheiro público não tem dono.
Os cidadãos de bem do nosso País não
aguentam mais os maus políticos, os ditos beliscões, os quais além de
beliscarem o dinheiro público, também beliscam a carteira dos cidadãos mais
desavisados, as quais são transportadas lá no bolso traseiro da calça, sendo
que após a atitude dos maus políticos beliscões, o povo fica com o bolso bem
arregaçado e deveras dolorido.
Os cidadãos de bem da nossa Nação não
aguentam mais a dor na alma e no corpo, causadas pelos tais beliscões da
política.
O povo está chegando à conclusão de que
a cassação deve advir da própria sentença condenatória transitada em julgado e
não do julgamento político dos seus pares, pois a população não aguenta mais a
impunidade instituída pelo troca-troca político e, como consequência, sempre
ardendo no do povo e no neles, nada.
Vamos nos unir nas eleições de 2014,
escolhendo muito bem o nossos candidatos, principalmente os políticos que
assinarem o compromisso público de transparência da votação de projetos e a
concordância que a perda do mandato transcorra de sentença condenatória
transitada em julgado, sem que haja mais a necessidade de deliberação pela Casa
legislativa.
Eduardo
Augusto Pinto é advogado em São Paulo/SP.
E-mail: cidadaniadireitoedever@gmail.com
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