sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

PELA MELHORIA DA SAÚDE !





Baseado no princípio de que todos são iguais perante a lei, os cidadãos decidiram apresentar um projeto de lei que obriga nossos governantes e legisladores a usarem o serviço público de saúde durante suas funções públicas. 

Os cidadãos brasileiros investidos do mais alto poder justo e legitimo de cidadania, instituem o quanto segue:

Art. 1º Não existem quaisquer espécies de distinções entre os cidadãos de nosso País, no tocante ao recebimento do atendimento a saúde pública. 

Art. 2º Todos os políticos eleitos e os ocupantes de cargos de direção no SUS ou coligados à saúde Pública em nosso País passam a ter as seguintes obrigações:

§ 1o Terão de usar unicamente e exclusivamente do Serviço Único de Saúde – SUS, para assumir o mandado ou cargo público.

§ 2o Para assumir o mandado político ou cargo de direção, o agente deverá assinar uma declaração sob as penas da Lei cíveis e criminais que não mantém mais plano de saúde e se valerá única e exclusivamente do Serviço de Saúde Pública – SUS, sob pena imediata de perda do cargo.

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrario. Pena que essa lei não seja real! Eduardo Augusto Pinto

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