Baseado no
princípio de que todos são iguais perante a lei, os cidadãos decidiram
apresentar um projeto de lei que obriga nossos governantes e legisladores a
usarem o serviço público de saúde durante suas funções públicas.
Os
cidadãos brasileiros investidos do mais alto poder justo e legitimo de
cidadania, instituem o quanto segue:
Art. 1º Não existem quaisquer
espécies de distinções entre os cidadãos de nosso País, no tocante ao
recebimento do atendimento a saúde pública.
Art. 2º Todos os políticos
eleitos e os ocupantes de cargos de direção no SUS ou coligados à saúde Pública
em nosso País passam a ter as seguintes obrigações:
§ 1o Terão de usar
unicamente e exclusivamente do Serviço Único de Saúde – SUS, para assumir o
mandado ou cargo público.
§ 2o Para assumir o mandado político ou cargo
de direção, o agente deverá assinar uma declaração sob as penas da Lei cíveis e
criminais que não mantém mais plano de saúde e se valerá única e exclusivamente
do Serviço de Saúde Pública – SUS, sob pena imediata de perda do cargo.
A
presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições
em contrario. Pena que essa lei não seja real! Eduardo Augusto Pinto
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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
PELA MELHORIA DA SAÚDE !
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