A Lei 12.403/2011, que vai entrar em vigor no dia 04.07.11, estabeleceu: cadeia, antes da sentença final condenatória, só em casos muito graves. O juiz, antes de mandar prender alguém durante o processo, tem que antes verificar se são suficientes uma ou várias das nove novas medidas cautelares previstas na citada lei (proibição de sair da comarca, prisão domiciliar no período noturno, monitoramento eletrônico etc.).
A prisão preventiva passou a ser excepcionalíssima (réu primário só pode ser preso se a pena do crime for superior a quatro anos). Cadeia, para os que são presumidos inocentes, só em último caso. Por que isso? Porque os juízes andaram abusando: 44% da população prisional não tem condenação definitiva. Muita gente que não oferece nenhum perigo está recolhida indevidamente nos presídios-jaula do país.
Será que nosso sistema policial, judicial e penitenciário, está tão preparado assim para deixar fora da cadeia o criminoso “primário”, pois sabemos que na prática não é porque literalmente o criminoso não ostenta outra condenação criminal com trânsito em julgado que ele seja “primário”. Há casos de criminosos que são contumazes autor de crimes, mas que por questões de “sorte” nunca foram presos.
Brasil, um país democrático, país signatário de todos os tratados sobre Direitos Humanos. Podemos dizer um país liberal ao extremo. Com esta nova lei, teremos o Direito Penal Insignificante e não o Direito Penal Mínimo.
Texto da Lei na íntegra:
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.403-2011?OpenDocument
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.403-2011?OpenDocument
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